ESTATUTO DA OPERAÇÃO CAVALO DE TRÓIA - Abril de 2008
Enfim, é como se tivesse nascido ontem, mas não foi bem assim. Nosso Estatuto, como já foi dito em posts anteriores, é resultado de meses de discussões e anos de experiência que cada membro traz consigo em suas respectivas bandas. Não é um fim em si mesmo, mas um bom começo! Abaixo nossa filosofia de grupo, nosso modo de convivência, nossos objetivos, dificuldades, metas, sonhos, o que realizamos e o que iremos realizar! Não somos o melhor grupo do mundo e nunca tivemos a pretensão. Somos apenas artístas, todos apaixonados pelo que fazem e empenhados a não abrir mão, em hipótese nenhuma, daquilo que faz-nos interpretar, representar, externar e intervir no mundo: a arte. É como disse certa vez, de forma tão simples, nosso companheiro Carlos Augusto, o Buiú: "Você pode não ser o melhor, mas faça com carinho o que sabe..."
(texto de Bruno P. Rodriguês/OCT/Pleyades)
CAPÍTULO UM
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Da definição, princípios e composição.
Art. 1° A "Operação Cavalo de Tróia" é uma cooperativa auto-sustentável de bandas, de pessoas indicadas pelas mesmas e voluntaristas, pautada pelos seguintes princípios:
I – Horizontalidade – Todas as decisões são tomadas coletivamente: reuniões ordinárias ou assembléias extraordinárias. Não há hierarquia. Dentro da "Operação Cavalo de Tróia" todas as bandas têm o mesmo direito de voto e voz;
II – Autonomia política e financeira – A "Operação Cavalo de Tróia" não é subordinada a nenhuma organização política, entidade, poder público ou iniciativa privada. Sempre deve optar por buscar sua auto-sustentábilidade econômica e no intuito de garantir a convivência e respeito das diferenças políticas dos diferentes membros da 'Cooperativa', colocar-se apartidarista.
a) Na promoção de eventos a OCT, desde que os princípios acima observados não sejam desrespeitados, poderá fazer parcerias. Essas parcerias serão avaliadas nas instâncias deliberativas (dispostas no presente estatuto);
b) Tais parcerias deverão ser sempre provisórias, a fim de que não se estabeleça qualquer vínculo existencial que possa descaracterizar o 'titulo' de Cooperativa autônoma.
Art. 2° As bandas, suas respectivas indicações e voluntaristas, devem ser a única e exclusiva composição da "Operação Cavalo de Tróia".
§ 1º - Poderão participar como observadores das assembléias extraordinárias todos aqueles que comunicarem em aviso prévio a "Assessoria de Comunicação da OCT.
§ 2º - Toda banda que quiser compor a "Cooperativa" deverá conhecer o Estatuto- que estará disposto nos veículos de comunicação da OCT – e engajar-se em alguma 'função' da organização;
§ 3° Cada banda, juntamente com suas indicações, terá direito a um voto;
I – Para a banda participar oficialmente da Cooperativa, deve manter ao menos um representante engajado em alguma equipe de trabalho. Tal representante será o elo entre o conjunto artístico e à cooperativa. Deve encarregar-se por manter informados todos os integrantes do seu respectivo conjunto, sobre o que está sendo debatido no interior da Cooperativa.
II – Um a cinco voluntaristas correspondem a um voto. Na mesma proporção, de seis a dez voluntaristas, dois votos e de onze a quinze, três votos. A seguinte proporção é adotada, tendo em vista que cada banda contém em média cinco integrantes.
CAPÍTULO DOIS
Dos Objetivos
Art. 3° A Operação Cavalo de Tróia constitui-se sob os seguintes objetivos:
I – Criação de um espaço protagonizado diretamente pelas bandas;
II – Discussão e desenvolvimento de um ambiente auto-sustentável, que atue a partir das verdadeiras necessidades dos artistas componentes da cooperativa;
III - elaboração de um caixa para aquisição de equipamentos de som;
IV – A cada seis meses a Assembléia deverá aprovar um calendário de atividades. Tal encargo ficará por conta da Equipe de Planejamento;
CAPÍTULO III
Das equipes
Art. 4° A OCT está dividida nas equipes de Assessoria de Comunicação, Eventos, Coordenação de produção e distribuição, articulação e Sonorização. Cada equipe terá a sua respectiva finalidade e sua lógica interna de funcionamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Cada membro da OCT pode participar em até duas equipes, podendo inserir-se, caso haja necessidade, na equipe de "eventos". De tal forma, não haverá sobrecarregamento, e as atribuições estarão democraticamente distribuídas. Cada banda que compõe a cooperativa ou grupo de voluntários deve conter no mínimo um representante engajado em alguma equipe.
Art. 5° Assessoria de Comunicação - Se encarrega de todos os veículos de comunicação da OCT. Tais veículos priorizam a publicidade das bandas da cooperativa, seja em evento organizado pela mesma ou não. Onde banda da OCT estiver, deverá ser divulgada. A Assessoria de Comunicação da OCT incorpora os seguintes encargos:
I - Manutenção do Blog;
II - My Space;
III - Profile e comunidade no orkut específicos da cooperativa;
IV - E-mail;
V - Flickr.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a manutenção de todos os veículos, a OCT terá de contratar alguém específico para a função de "Designer" ou fechar alguma parceria provisória. Este deverá registrar a logo-marca da organização em todas as artes produzidas para publicidade.
Art. 6° eventos - Está diretamente ligada com o aspecto estrutural e logístico. Dividi-se nas seguintes frentes:
a) organização da portaria (caso o evento não seja gratuito);
b) distribuição de panfletos, colagem de cartazes e organização da venda de ingressos;
c) organização do bar (caso a OCT não ceda para terceiros);
d)Comissão de segurança - comissão encarregada de pensar a segurança do espaço do evento, som, integridade física dos artistas e público;
e) assistência geral - pessoas disponíveis para auxilio em palco, portaria, bar e em todas as funções vagas durante o evento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso a equipe dos eventos avaliar que o contingente inscrito não dá conta de atender a demanda, deverá solicitar em reunião reforços humanos das outras funções.
Art. 7° Equipe de Produção e Distribuição - Tal coordenação está diretamente ligada ao processo de evolução musical da banda e divulgação, juntamente com a Assessoria de Comunicação. As atividades que terá que desenvolver:
I - Organização de Workshops para formação dos artistas;
II - Auxilio na busca de melhores propostas de gravação de músicas e demo-clipes;
III - Busca por parceria com estúdios de ensaio que façam preços acessíveis às bandas;
IV - Acompanhamento com as bandas nos seus veículos de comunicação (fotolog, my space, comunidade de orkut,etc);
V - Organizar fóruns de discussão sobre distribuição e auto-sustentação dos conjuntos musicais.
Art. 8° Articulação e planejamento - Tal função implicará na busca de contatos de espaços, veículos de comunicação para inserção da OCT, parceiros estratégicos e elaboração e proposição para a OCT de cronogramas de atividades trimestrais ou semestrais, assim como atuar diretamente na interação e trabalho conjunto de todas as equipes componentes da cooperativa.
PARÁGRAFO ÚNICO - obrigatoriamente aquele que estiver em tal função, deve engajar-se em outra, pois uma das finalidades de tal função é burocrática, tendo na negociação de espaços e parceiros, necessidades formais de assinaturas. Todas as equipes exercem indiretamente tal função. A quantidade de pessoas envolvidas em tal equipe deverá ser definida em Assembléia.
Art. 9° Sonorização - Em todos os eventos da OCT deverá haver um esquema montado para todos os cuidados com o som e auxilio de palco para as bandas.
I- As bandas que irão tocar no evento, obrigatoriamente devem encaminhar uma pessoa para conferir o local e aparelhagem disponível;
II- Caso as bandas estejam organizando o evento, poderão solicitar – com no mínimo uma semana de antecedência do evento - apoio da OCT: empréstimo de cubos, cobertura fotográfica, filmada, resenha de show e divulgação nos veículos de comunicação da cooperativa.
a)A banda solicitante que tomou emprestado equipamentos ou da cooperativa ou de alguma banda, deverá se responsabilizar inteiramente pelo transporte e zelo, assumindo qualquer responsabilidade pelo equipamento emprestado, desde cabo até válvula, podendo mesmo ser desligada da cooperativa em caso de não proposição de soluções para os prejuízos causados;
b) Os custos para o concerto, em casos de apoio, serão divididos entre a Cooperativa e a banda;
b)Aonde banda da OCT estiver, deverá no mínimo ser acompanhada por algum membro de cada equipe, sendo dever da banda, em casos de evento com fins lucrativos, garantir os custos do transporte e entrada, e quando possível (eventos com fins lucrativos), remuneração.
III – A OCT deverá organizar um contrato em casos de participação de bandas de outros estados em seus eventos. Em tal contrato deverá estar previsto os seguintes detalhes:
a)Locomoção;
b)Alimentação;
c)Cachê;
d)Eventuais prejuízos causados tanto pela banda como pela a OCT.
III – O grupo de sonorização deverá montar uma equipe de roadies fixa. Cada banda que compõe a cooperativa deverá indicar um membro, exceto em casos de todos os membros da banda já estarem envolvidos em outras comissões.
IV – A equipe de Sonorização deverá montar um banco de dados com todos os Ryder’s de palco de todas as bandas associadas, para facilitação na hora da assistência em palco.
CAPÍTULO IV
Instâncias deliberativas
Art. 10 Haverão duas Instâncias deliberativas na OCT: reuniões ordinárias e assembléias gerais.
§ 1º Reuniões ordinárias - acontecerão semanalmente e a contagem de votos será por maioria simples: 50% + 1.
I - reuniões ordinárias são publicas e abertas para outros segmentos, observadores, colaboradores individuais, dentre outros;
II - Em reuniões ordinárias não se vota ou muda estatuto, que somente é discutido em Assembléia;
III – Em reuniões ordinárias pode-se deliberar apoio para bandas da OCT, que estiverem participando ou organizando eventos;
IV – As reuniões deverão seguir a seguinte ordem: informes, pautas e deliberações. São necessárias as seguintes funções:
a)Coordenador da reunião que sempre deverá atuar no sentido de manter a pauta de discussão;
b)Mesa ou indivíduo responsável pela inscrição de falas;
c)Relator responsável pela produção de atas.
V – A publicação de Ata de reunião nos veículos de comunicação da Cooperativa, será avaliada na própria reunião. Entretanto, o relator responsável, deve encaminhar as deliberações para cada banda associada e individuo componente.
§ 2º - ASSEMBLÉIAS GERAIS – poderão ser convocadas com a assinatura de pelo menos 70% dos associados. O que pode ser pauta e deliberação em assembléia:
I – Afastamento temporário ou exclusão definitiva de associados, que poderá acontecer em casos:
a) Responsabilidades assumidas não cumpridas seguidamente;
b) Desvio de dinheiro;
c) Desrespeito aos princípios de apartidarismo e horizontalidade;
II – Incorporação de novos associados – bandas ou indicações de bandas associadas – que deverão conhecer o estatuto;
III – Prestação de contas – exposição de notas e planilhas de custos detalhada das atividades realizadas – e liberação de recursos financeiros para projetos aprovados em reunião ordinárias ou nas próprias assembléias;
IV – Alteração de normas estatutárias – para tal discussão, a assembléia deverá ser convocada com sete dias de antecedência, após aprovado o indicativo em reunião ordinária por pelo menos 70 % da cooperativa. Para a alteração ter legitimidade, a Assembléia deverá ter presente os mesmos 70 % da convocação, sendo necessário para aprovação ou não da alteração, 50 % + 1.
CAPÍTULO V
Tesouraria
Art. 11 Deverão ser nomeados em assembléia três responsáveis pela tesouraria da Cooperativa. Os tesoureiros terão as seguintes atribuições:
I – Prestação de contas trimestral de toda a movimentação financeira da Cooperativa;
II – Deverão organizar toda a demanda financeira de todas as equipes e apresenta-las em reuniões ordinárias e Assembléias, para a avaliação coletiva sobre a viabilidade ou não acerca da realização de determinadas atividades;
CAPÍTULO VI
Do Patrimônio e liquidação
Art. 12 O patrimônio da Cooperativa sempre estará, não somente aos cuidados dos tesoureiros, mas sob a inspeção de todos nas constantes reuniões ordinárias e assembléias. Deverá haver uma separação clara sobre o que pertence à cooperativa e o que pertence ao associado (a) individual. Tal separação poderá se dar nos seguintes moldes:
I – Realização de eventos em que a portaria é meio a meio da OCT e casa e o bar é da casa - dinheiro arrecado investido na cooperativa e pagamento das dívidas do evento;
II – Realização de eventos em que não há portaria e o bar é da OCT – dinheiro investido na cooperativa e pagamento das dívidas do evento;
III - Realização de eventos em que a portaria é da Cooperativa, mas o bar é da casa – pagamento das dívidas da OCT e divisão do restante entre OCT e bandas que se apresentaram;
IV - Realização de evento em que o bar e portaria são da OCT – Pagamento das despesas do evento e dinheiro arrecado no bar e portaria dividido entre as bandas e OCT;
V – Realização de eventos em que o bar e portaria são da OCT e houve patrocínio do som e locação do espaço – 1/3 do dinheiro arrecadado para a cooperativa e 2/3 para as bandas que se apresentaram;
VI – Eventos em que a banda organiza e a OCT apóia – ajuda de custo para as equipes que trabalharão no evento e lucro para a banda organizadora.
PARÁGRAFO ÚNICO – A OCT, no intuito de caminhar para sua auto-sustentação e de todos (as) associados (as) que a compõe, deverá desenvolver um projeto para aquisição de equipamentos de som, que facilitarão na hora da promoção de eventos pequenos e médios.
Art. 13 Caso a OCT venha a encerrar suas atividades, o patrimônio deverá ser liquidado da seguinte forma: Doação ou leilão dos bens para uma comunidade carente, de preferência do ramo musical.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Operação Cavalo de Tróia, antes de todas as definições, constitui-se em uma idéia: trabalho coletivo e crescimento mútuo. Mesmo se existirem duas bandas cooperando, a Operação Cavalo de Tróia ainda existe, com toda legitimidade cabível.
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(Bruno/Pleyades)